| Salário mínimo federal 2026 | R$ 1.621,00 por mês, desde 01/01/2026 |
| São Paulo | R$ 1.874,36 (faixas I e II), desde 01/06/2026 |
| Paraná | R$ 2.105,34 a R$ 2.407,90 (4 grupos), desde 01/01/2026 |
| Santa Catarina | R$ 1.842,00 a R$ 2.106,00 (4 faixas), desde 01/01/2026 |
| Rio Grande do Sul | R$ 1.884,75 a R$ 2.388,50 (5 faixas), desde 21/05/2026 |
Salário mínimo e pisos salariais estaduais 2026
Em 2026, o salário mínimo federal é de R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro, conforme o Decreto nº 12.797/2025. Alguns estados também mantêm pisos salariais próprios para determinadas categorias profissionais, com valores superiores ao mínimo nacional.
O piso estadual não deve ser aplicado automaticamente a qualquer vínculo. São Paulo, Paraná e Santa Catarina excluem expressamente categorias que já tenham piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo; no Rio Grande do Sul, a informação oficial também vincula o piso regional às categorias sem convenção ou acordo coletivo aplicável. Esta página organiza os valores e enquadramentos de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul para empregadores, RH, contadores, trabalhadores, sindicatos e empresas estrangeiras que administram contratações no Brasil.
São Paulo: pisos salariais 2026
Lei nº 18.471/2026, que altera a Lei nº 12.640/2007. Vigência: 1º de junho de 2026.
| Faixa ou grupo | Piso mensal | Quem entra |
|---|---|---|
| Faixa I | R$ 1.874,36 | Trabalhadores domésticos; cuidadores de idosos ou pessoas com deficiência; serventes; trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca; limpeza e conservação; manutenção de áreas verdes; serviços gerais; funções não especializadas no comércio, indústria e administração; movimentação de mercadorias; operadores de máquinas; construção; alimentação; turismo e hospedagem; segurança; telecomunicações; funções industriais e outras previstas no inciso I. |
| Faixa II | R$ 1.874,36 | Administradores agropecuários e florestais; trabalhadores de higiene e saúde; chefes de transportes e comunicações; supervisores de compras e vendas; agentes técnicos em vendas; representantes comerciais; operadores de rádio, televisão, sonorização e projeção cinematográfica. |
Paraná: pisos salariais 2026
Decreto nº 13.182/2026 (Lei nº 21.350/2023). Efeitos desde 1º de janeiro de 2026.
| Faixa ou grupo | Piso mensal | Quem entra |
|---|---|---|
| Grupo I | R$ 2.105,34 hora R$ 9,57 | Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações. |
| Grupo II | R$ 2.181,63 hora R$ 9,92 | Trabalhadores de serviços administrativos, trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção, nos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO. |
| Grupo III | R$ 2.250,04 hora R$ 10,23 | Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações. |
| Grupo IV | R$ 2.407,90 hora R$ 10,94 | Técnicos de nível médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. O decreto também contempla os Registradores Civis de Pessoas Naturais na hipótese indicada no parágrafo único. |
Santa Catarina: pisos salariais 2026
Lei Complementar nº 459/2009, com a redação da LC nº 895/2026. Efeitos desde 1º de janeiro de 2026.
| Faixa ou grupo | Piso mensal | Quem entra |
|---|---|---|
| Faixa I | R$ 1.842,00 | Agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; pesca e aquicultura; empregados domésticos; construção civil; instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; motociclistas, motoboys e transporte em geral, exceto motoristas. |
| Faixa II | R$ 1.908,00 | Vestuário e calçado; fiação e tecelagem; artefatos de couro; papel, papelão e cortiça; distribuição e venda de jornais e revistas; administração de empresas jornalísticas; comunicações e telemarketing; indústria do mobiliário. |
| Faixa III | R$ 2.022,00 | Indústrias químicas e farmacêuticas; cinematográficas; alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio. |
| Faixa IV | R$ 2.106,00 | Metalúrgicas, mecânicas e material elétrico; gráficas; vidros, cristais e cerâmica; borracha; seguros; edifícios e condomínios; turismo e hospitalidade; joalheria; administração escolar; cultura; processamento de dados; motoristas; serviços de saúde. |
Rio Grande do Sul: pisos salariais 2026
Reajuste de 5,35 %, publicado no Diário Oficial do Estado em 21/05/2026, com data-base em 1º de maio.
| Faixa ou grupo | Piso mensal | Quem entra |
|---|---|---|
| Faixa 1 | R$ 1.884,75 | Agricultura e pecuária; indústrias extrativas; pesca; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; construção civil; instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; motoboys; garagens e estacionamentos. |
| Faixa 2 | R$ 1.928,15 | Vestuário e calçado; fiação e tecelagem; couro; papel, papelão e cortiça; jornais e revistas; serviços de saúde; asseio, conservação e limpeza; telecomunicações e telemarketing; hotéis, restaurantes, bares e similares. |
| Faixa 3 | R$ 1.971,89 | Mobiliário; químicas e farmacêuticas; cinematográficas; alimentação; comércio em geral; agentes autônomos do comércio; exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentação de mercadorias; comércio armazenador; auxiliares de administração de armazéns gerais. |
| Faixa 4 | R$ 2.049,76 | Metalúrgicas, mecânicas e material elétrico; gráficas; vidros e cerâmica; borracha; seguros; edifícios e condomínios; joalheria; administração escolar; entidades culturais, recreativas e de assistência social; atividades marítimas listadas na lei; vigilantes. |
| Faixa 5 | R$ 2.388,50 | Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes. |
O que mudou em 2026
Em 2026, o salário mínimo federal passou a R$ 1.621,00 em 01/01/2026, pelo Decreto nº 12.797/2025. São Paulo editou a Lei nº 18.471/2026, com R$ 1.874,36 para as duas faixas desde 01/06/2026. O Paraná fixou quatro grupos pelo Decreto nº 13.182/2026, com efeitos desde 01/01/2026 e valores-hora expressos para cada grupo. Em Santa Catarina, a LC nº 895, de 26/03/2026, entrou em vigor na publicação e produziu efeitos desde 01/01/2026. No Rio Grande do Sul, a lei estadual publicada no DOE de 21/05/2026, aplicou reajuste de 5,35% às cinco faixas; a data-base é 1º de maio e os novos valores passaram a valer com a publicação.
Perguntas frequentes
Qual é o salário mínimo federal em 2026?
O salário mínimo federal é de R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro de 2026. Fonte: Decreto nº 12.797/2025.
Desde quando vale o salário mínimo federal de R$ 1.621,00?
O valor federal de R$ 1.621,00 vale desde 01/01/2026. Fonte: Decreto nº 12.797/2025.
Qual é o piso estadual de São Paulo em 2026?
As Faixas I e II do piso paulista são de R$ 1.874,36. Fonte: Lei nº 12.640/2007, art. 1º, com redação da Lei nº 18.471/2026.
Desde quando vale o piso paulista de R$ 1.874,36?
O valor de R$ 1.874,36 vale desde 01/06/2026. A lei foi publicada em maio e determinou vigência no primeiro dia do mês seguinte. Fonte: Lei nº 18.471/2026, art. 2º.
Quais categorias estão na Faixa I de São Paulo?
A Faixa I reúne, entre outras, trabalho doméstico, cuidado de idosos ou pessoas com deficiência, agropecuária, pesca, limpeza, funções não especializadas no comércio e indústria, turismo, hospedagem, alimentação, construção e diversas funções operacionais. Fonte: Lei nº 12.640/2007, art. 1º, I, com redação da Lei nº 18.471/2026.
Quais categorias estão na Faixa II de São Paulo?
A Faixa II inclui administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de higiene e saúde, chefias de transportes e comunicações, supervisores de compras e vendas, agentes técnicos em vendas, representantes comerciais e operadores de rádio, televisão, sonorização e projeção. Fonte: Lei nº 12.640/2007, art. 1º, II, com redação da Lei nº 18.471/2026.
Empregada doméstica em São Paulo tem piso estadual em 2026?
Sim. Empregados domésticos estão na Faixa I, de R$ 1.874,36 desde 01/06/2026, desde que não exista outro piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Fonte: Lei nº 12.640/2007, arts. 1º, I, e 2º, com redação vigente em 2026.
Convenção coletiva substitui o piso estadual de São Paulo?
A lei paulista determina que o piso estadual não se aplica a quem já tenha outro piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Fonte: Lei nº 12.640/2007, art. 2º.
Se houver piso definido por lei federal, aplica-se o piso paulista?
Não, de acordo com a regra do art. 2º da lei paulista, o piso estadual não se aplica a trabalhadores que já tenham outro piso definido em lei federal. Fonte: Lei nº 12.640/2007, art. 2º.
Como calcular o valor diário do piso de São Paulo?
A Lei nº 18.471/2026 fixa o piso mensal de R$ 1.874,36, mas os dados usados nesta página não estabelecem um valor diário oficial. Sem definir a jornada e o critério aplicável ao vínculo, não é correto criar um divisor e apresentar um valor por dia. Fonte: Lei nº 18.471/2026.
Como calcular o valor-hora do piso de São Paulo?
A norma paulista usada nesta página informa R$ 1.874,36 como piso mensal, mas não foi fornecido um valor-hora oficial. A conversão depende do divisor correspondente à jornada aplicável ao vínculo. Fonte: Lei nº 18.471/2026.
Qual é o piso do Grupo I do Paraná em 2026?
O Grupo I tem piso de R$ 2.105,34 e valor-hora de R$ 9,57 desde 01/01/2026. Fonte: Decreto nº 13.182/2026, art. 1º, I.
Qual é o valor-hora do Grupo I do Paraná em 2026?
O valor-hora oficial do Grupo I é R$ 9,57. Fonte: Decreto nº 13.182/2026, art. 1º, I.
Quem entra no Grupo I do Paraná?
Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações. Fonte: Decreto nº 13.182/2026, art. 1º, I.
Qual é o piso do Grupo II do Paraná em 2026?
O Grupo II tem piso de R$ 2.181,63 e valor-hora de R$ 9,92 desde 01/01/2026. Fonte: Decreto nº 13.182/2026, art. 1º, II.
Qual é o valor-hora do Grupo II do Paraná em 2026?
O valor-hora oficial do Grupo II é R$ 9,92. Fonte: Decreto nº 13.182/2026, art. 1º, II.
Quem entra no Grupo II do Paraná?
Serviços administrativos, trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO. Fonte: Decreto nº 13.182/2026, art. 1º, II.
Qual é o piso do Grupo III do Paraná em 2026?
O Grupo III tem piso de R$ 2.250,04 e valor-hora de R$ 10,23 desde 01/01/2026. Fonte: Decreto nº 13.182/2026, art. 1º, III.
Qual é o valor-hora do Grupo III do Paraná em 2026?
O valor-hora oficial do Grupo III é R$ 10,23. Fonte: Decreto nº 13.182/2026, art. 1º, III.
Quem entra no Grupo III do Paraná?
Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da CBO. Fonte: Decreto nº 13.182/2026, art. 1º, III.
Qual é o piso do Grupo IV do Paraná em 2026?
O Grupo IV tem piso de R$ 2.407,90 e valor-hora de R$ 10,94 desde 01/01/2026. Fonte: Decreto nº 13.182/2026, art. 1º, IV.
Qual é o valor-hora do Grupo IV do Paraná em 2026?
O valor-hora oficial do Grupo IV é R$ 10,94. Fonte: Decreto nº 13.182/2026, art. 1º, IV.
Quem entra no Grupo IV do Paraná?
Técnicos de nível médio do Grande Grupo 3 da CBO. O decreto também estende o piso do Grupo IV aos Registradores Civis de Pessoas Naturais para a finalidade indicada na norma. Fonte: Decreto nº 13.182/2026, art. 1º, IV e parágrafo único.
Convenção ou acordo coletivo afasta o piso regional do Paraná?
Sim. O Decreto nº 13.182/2026 não se aplica aos empregados que possuem piso salarial definido em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Fonte: Decreto nº 13.182/2026, art. 3º.
O piso regional do Paraná vale para servidores públicos?
Não. O art. 3º do Decreto nº 13.182/2026 exclui expressamente os servidores públicos. Fonte: Decreto nº 13.182/2026, art. 3º.
O piso do Paraná é retroativo a janeiro de 2026?
Os valores foram fixados com efeitos desde 01/01/2026, embora o Decreto nº 13.182 seja de abril de 2026. Fonte: Decreto nº 13.182/2026, art. 1º.
Como tratar jornada parcial no piso do Paraná?
O decreto fornece valores mensais e valores por hora para os quatro grupos. Para vínculo remunerado por hora ou jornada reduzida, a norma permite identificar diretamente o valor-hora do grupo; o restante do cálculo depende da jornada efetivamente aplicável. Fonte: Decreto nº 13.182/2026, art. 1º.
Como pagar um empregado horista enquadrado no piso do Paraná?
Primeiro é necessário identificar o grupo ocupacional. Os valores-hora de 2026 são R$ 9,57 no Grupo I, R$ 9,92 no Grupo II, R$ 10,23 no Grupo III e R$ 10,94 no Grupo IV. Fonte: Decreto nº 13.182/2026, art. 1º.
Como calcular o valor diário do piso do Paraná?
O Decreto nº 13.182/2026 informa pisos mensais e valores-hora, mas não estabelece nos dados utilizados aqui um valor diário único. Para remuneração por dia, é necessário considerar a jornada e a forma de remuneração do vínculo. Fonte: Decreto nº 13.182/2026, art. 1º.
Quais valores-hora oficiais o Paraná publicou para 2026?
Grupo I: R$ 9,57; Grupo II: R$ 9,92; Grupo III: R$ 10,23; Grupo IV: R$ 10,94. Fonte: Decreto nº 13.182/2026, art. 1º.
Qual é o piso da Faixa I de Santa Catarina em 2026?
A Faixa I é de R$ 1.842,00, com efeitos desde 01/01/2026. Fonte: LC nº 459/2009, art. 1º, I, com redação da LC nº 895/2026.
Quem entra na Faixa I de Santa Catarina?
Agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos, motociclistas, motoboys e transporte em geral, exceto motoristas. Fonte: LC nº 459/2009, art. 1º, I.
Empregada doméstica em Santa Catarina está em qual faixa?
Empregados domésticos estão na Faixa I, de R$ 1.842,00, com efeitos desde 01/01/2026, quando não há piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Fonte: LC nº 459/2009, arts. 1º, I, e 3º.
Qual é o piso da Faixa II de Santa Catarina em 2026?
A Faixa II é de R$ 1.908,00, com efeitos desde 01/01/2026. Fonte: LC nº 459/2009, art. 1º, II, com redação da LC nº 895/2026.
Quem entra na Faixa II de Santa Catarina?
Vestuário e calçado; fiação e tecelagem; artefatos de couro; papel, papelão e cortiça; distribuição e venda de jornais e revistas; administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; comunicações e telemarketing; e indústria do mobiliário. Fonte: LC nº 459/2009, art. 1º, II.
Qual é o piso da Faixa III de Santa Catarina em 2026?
A Faixa III é de R$ 2.022,00, com efeitos desde 01/01/2026. Fonte: LC nº 459/2009, art. 1º, III, com redação da LC nº 895/2026.
Quem entra na Faixa III de Santa Catarina?
Indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas e da alimentação, além de empregados no comércio em geral e de agentes autônomos do comércio. Fonte: LC nº 459/2009, art. 1º, III.
Qual é o piso da Faixa IV de Santa Catarina em 2026?
A Faixa IV é de R$ 2.106,00, com efeitos desde 01/01/2026. Fonte: LC nº 459/2009, art. 1º, IV, com redação da LC nº 895/2026.
Quem entra na Faixa IV de Santa Catarina?
Entre outras atividades: metalúrgica, mecânica e material elétrico, gráficas, vidros e cerâmica, borracha, seguros, edifícios e condomínios, turismo e hospitalidade, joalheria, administração escolar, cultura, processamento de dados, motoristas e serviços de saúde. Fonte: LC nº 459/2009, art. 1º, IV.
Desde quando produzem efeitos os pisos de Santa Catarina de 2026?
A LC nº 895/2026 foi publicada em 26/03/2026, entrou em vigor nessa data e determinou efeitos a contar de 01/01/2026. Fonte: LC nº 895/2026, art. 2º.
Convenção coletiva afasta o piso estadual de Santa Catarina?
Sim. O piso estadual catarinense se aplica exclusivamente a empregados sem piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Fonte: LC nº 459/2009, art. 3º.
A que jornada se referem os pisos mensais de Santa Catarina?
A LC nº 459/2009 estabelece que os pisos são aplicados à carga horária máxima constitucionalmente permitida ou à estabelecida pelo empregador. Fonte: LC nº 459/2009, art. 2º.
Como calcular o valor diário do piso de Santa Catarina?
A LC catarinense fornece pisos mensais, não um valor diário único nos dados utilizados nesta página. Para converter o piso, é necessário conhecer a jornada e o critério aplicável ao vínculo. Fonte: LC nº 459/2009, arts. 1º e 2º.
Como calcular o valor-hora em Santa Catarina ou no Rio Grande do Sul?
Os dados utilizados nesta página não trazem valores-hora oficiais para Santa Catarina ou Rio Grande do Sul. Não é correto dividir o piso mensal por um número arbitrário de horas; o divisor depende da jornada aplicável ao vínculo. Fonte: LC nº 459/2009; lei estadual.
Qual é o piso da Faixa 1 do Rio Grande do Sul em 2026?
A Faixa 1 é de R$ 1.884,75. A data-base é 1º de maio e os novos valores passaram a valer com a publicação da lei em 21/05/2026. Fonte: lei estadual.
Quem entra na Faixa 1 do Rio Grande do Sul?
Agricultura e pecuária, indústrias extrativas, pesca, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, construção civil, instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos, motoboys e empregados em garagens e estacionamentos. Fonte: lei estadual.
Empregada doméstica no Rio Grande do Sul está em qual faixa?
Empregados domésticos estão na Faixa 1, de R$ 1.884,75. Fonte: lei estadual.
Qual é o piso da Faixa 2 do Rio Grande do Sul em 2026?
A Faixa 2 é de R$ 1.928,15. Fonte: lei estadual.
Quem entra na Faixa 2 do Rio Grande do Sul?
Vestuário e calçado, fiação e tecelagem, couro, papel e cortiça, jornais e revistas, serviços de saúde, limpeza, telecomunicações e telemarketing, hotéis, restaurantes, bares e similares. Fonte: lei estadual.
Hotéis, restaurantes e bares estão em qual faixa no Rio Grande do Sul?
Estão na Faixa 2, de R$ 1.928,15. Fonte: lei estadual.
Limpeza e serviços de saúde estão em qual faixa no Rio Grande do Sul?
Empregados em serviços de saúde e em serviços de asseio, conservação e limpeza estão na Faixa 2, de R$ 1.928,15. Fonte: lei estadual.
Qual é o piso da Faixa 3 do Rio Grande do Sul em 2026?
A Faixa 3 é de R$ 1.971,89. Fonte: lei estadual.
Quem entra na Faixa 3 do Rio Grande do Sul?
Mobiliário, químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral, agentes autônomos do comércio, exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentação de mercadorias, comércio armazenador e auxiliares de armazéns gerais. Fonte: lei estadual.
Comércio em geral está em qual faixa no Rio Grande do Sul?
Empregados no comércio em geral estão na Faixa 3, de R$ 1.971,89. Fonte: lei estadual.
Qual é o piso da Faixa 4 do Rio Grande do Sul em 2026?
A Faixa 4 é de R$ 2.049,76. Fonte: lei estadual.
Quem entra na Faixa 4 do Rio Grande do Sul?
Metalúrgicas, mecânicas e material elétrico, gráficas, vidros e cerâmica, borracha, seguros, condomínios, joalheria, administração escolar, entidades culturais e sociais, atividades marítimas previstas e vigilantes. Fonte: lei estadual.
Vigilantes estão em qual faixa no Rio Grande do Sul?
A relação oficial de 2026 coloca vigilantes na Faixa 4, de R$ 2.049,76. Fonte: lei estadual.
Qual é o piso da Faixa 5 do Rio Grande do Sul em 2026?
A Faixa 5 é de R$ 2.388,50. Fonte: lei estadual.
Quem entra na Faixa 5 do Rio Grande do Sul?
Trabalhadores técnicos de nível médio, em cursos integrados, subsequentes ou concomitantes. Fonte: lei estadual.
Desde quando valem os novos pisos do Rio Grande do Sul em 2026?
A lei estadual foi publicada no DOE em 21/05/2026. A data-base é 1º de maio, mas a informação oficial do Estado esclarece que os novos valores passaram a valer com a publicação. Fonte: lei estadual; DOE de 21/05/2026.
Convenção ou acordo coletivo afasta o piso regional do Rio Grande do Sul?
A informação oficial do Estado indica que o piso regional incide sobre categorias que não têm convenções ou acordos coletivos vigentes. Fonte: lei estadual; Casa Civil do Rio Grande do Sul.
O reajuste do Rio Grande do Sul é retroativo a 1º de maio de 2026?
A fonte oficial distingue data-base e início da aplicação dos novos valores: a data-base é 1º de maio, mas os valores passaram a valer com a publicação da lei em 21/05/2026. Portanto, os dados usados nesta página não autorizam tratar automaticamente 1º de maio como início retroativo do novo valor. Fonte: lei estadual; DOE de 21/05/2026.
Qual foi o reajuste do piso regional do Rio Grande do Sul em 2026?
O reajuste publicado em 2026 foi de 5,35%. Fonte: lei estadual; DOE de 21/05/2026.
Uma empresa com filiais em vários estados usa o mesmo piso em todas elas?
Não é adequado usar uma única tabela automaticamente. São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul têm enquadramentos e valores diferentes. A folha precisa identificar o estado, a categoria e a existência de eventual piso específico em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Fonte: Lei SP nº 12.640/2007; Decreto PR nº 13.182/2026; LC SC nº 459/2009; reajuste do RS publicado no DOE em 21/05/2026.
Uma empresa estrangeira que contrata no Brasil precisa olhar os pisos estaduais?
Quando o vínculo estiver sujeito a um dos pisos estaduais tratados nesta página, é necessário verificar a categoria e se existe piso específico em lei federal, convenção ou acordo coletivo. O fato de a empresa ter sede no exterior não permite escolher uma única tabela entre os quatro estados. Fonte: Leis estaduais indicadas nesta página.
MEI que contrata empregado deve observar piso estadual?
O enquadramento não é definido apenas pelo fato de o empregador ser MEI. Para aplicar os dados desta página, é necessário verificar estado, categoria e existência de piso em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Fonte: Leis estaduais indicadas nesta página.
Como informar o piso no eSocial?
Esta página identifica o piso que pode servir de referência para o vínculo. O valor usado na folha e informado no eSocial deve ser coerente com o piso efetivamente aplicável. As normas estaduais analisadas aqui não estabelecem um valor diferente apenas por causa do sistema eSocial. Fonte: Leis estaduais indicadas nesta página.
O que fazer se o salário cadastrado estiver abaixo do piso aplicável?
Primeiro, confirme categoria, estado e eventual piso previsto em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Se o piso estadual for efetivamente aplicável, a folha deve usar como referência o valor vigente da faixa ou grupo correspondente. Fonte: Leis estaduais indicadas nesta página.
Existe uma multa estadual fixa por pagar abaixo desses pisos?
Os dados e normas usados para esta página não fornecem um único valor de multa aplicável de forma uniforme a São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Por isso, não é indicado aqui um valor de penalidade. Fonte: Leis estaduais indicadas nesta página.
O que prevalece: salário mínimo federal, piso estadual ou convenção coletiva?
O salário mínimo federal é R$ 1.621,00 em 2026. Os pisos estaduais desta página alcançam categorias específicas, e as normas de São Paulo, Paraná e Santa Catarina delimitam expressamente sua aplicação quando existe piso em lei federal, convenção ou acordo coletivo; a fonte oficial do Rio Grande do Sul também vincula o piso regional às categorias sem convenção ou acordo coletivo aplicável. Fonte: Decreto nº 12.797/2025; Lei SP nº 12.640/2007, art. 2º; Decreto PR nº 13.182/2026, art. 3º; LC SC nº 459/2009, art. 3º; reajuste do RS publicado no DOE em 21/05/2026.
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